Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, nesta segunda-feira (23), contribuintes que possuem título de capitalização devem redobrar a atenção no preenchimento da declaração. O produto precisa ser informado à Receita Federal do Brasil, mesmo nos casos em que não houve resgate ou contemplação em sorteios ao longo do ano-base.
De acordo com a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), os títulos devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Outros bens e direitos”, com a indicação do nome e do CNPJ da instituição responsável.
Também é necessário informar os valores pagos durante o período e eventuais rendimentos. Para evitar inconsistências, a recomendação é utilizar o informe de rendimentos fornecido pela sociedade de capitalização, documento que reúne os dados necessários para o correto preenchimento da declaração.
Nos casos em que houve resgate em 2025, o valor recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A mesma regra se aplica a prêmios obtidos em sorteios, que devem ser informados pelo valor líquido recebido.
A entidade reforça que a obrigatoriedade de declaração vale para todos os títulos, independentemente da modalidade, valor investido ou ocorrência de resgates e premiações.
O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio. Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Outras informações podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal.
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