Aprovada em 2024, a Lei nº15.040/2024, a nova lei dos seguros, traz mudanças profundas para o mercado. Entre as novidades, está o fim da prática de negar ao segurado o acesso aos relatórios de regulação de sinistros sob a justificativa de que seriam “documentos internos”. Na avaliação de especialistas reunidos pela corretora Oneglobal no webinar “Interrupção de Negócios e a Nova Lei do Seguro”, o novo regramento combate a percepção de que o mercado de seguros não oferece a proteção que promete. Para eles, a lei, que entra em vigor nesta quinta-feira (11), inaugura uma nova fase marcada pela transparência e cooperação entre seguradoras, corretores, reguladores e segurados.
“A frase ‘Não forneço porque é um documento interno’ vai morrer. O espírito da lei é substituir o princípio da desconfiança que vigora na regulação do sinistro pelo princípio da cooperação. Regulação e liquidação de sinistros vão envolver um diálogo profundo entre todas as partes”, resumiu Marcio Malfatti, sócio da Pimentel e Associados Advogados.
Para Fernando Martirani, head de placement da Oneglobal, o grande ganho da lei é a transparência. “Em um grande sinistro não existe regulação sem a participação do segurado. É ele quem vai conseguir explicar as atividades da empresa dele”, disse.
A determinação do compartilhamento dos relatórios está prevista nos artigos 82 e 83 da Lei. O texto elimina a antiga prática, amplamente criticada por segurados e corretores, de manter o relatório restrito à seguradora. Mais do que uma mudança regulatória, trata-se de uma oportunidade para reconstruir a confiança do público no mercado de seguros brasileiro.
“Sempre escutamos dos clientes que não podíamos compartilhar o relatório de regulação. A entrega do relatório agora vai fazer as partes colaborarem no momento da regulação. É uma medida muito bem-vinda”, contou o presidente da Crowford Brazil, Eduardo Ribeiro.
A transparência, segundo os participantes, beneficia sobretudo os grandes riscos, onde a complexidade dos sinistros exige diálogo técnico intenso. Adriana Reis, risk manager da Hitachi Energy, destacou que o novo ambiente exigirá maior especialização na contratação e discussão de grandes riscos, reforçando a necessidade de processos mais fluidos e técnicos.
Segundo ela, a lei elevará o patamar de governança das empresas. Elas não poderão se dar ao luxo de ficar paradas diante de contratos milionários e precisarão estar preparadas para dar respostas rápidas e claras.
“A governança vai entrar em outra esfera. Ela já existia na proteção financeira e reputacional, mas agora avança para a gestão de riscos com mais profundidade. Se não houver colaboração desde o início, todo mundo perde”, acredita.
Christian Mendonça, head de seguros da Norsk Hydro, destacou a complexidade das apólices de lucros cessantes, que estão diretamente ligadas à gestão do sinistro e às decisões operacionais para mitigar perdas. Na avaliação do executivo, decisões mais maduras e com engajamento das várias áreas podem ajudar a reduzir litígios gerar economia para todos os envolvidos.
“Quando a gente fala de lucros cessantes, a jornada é muito complexa. Não se trata apenas de calcular perdas financeiras, mas de compreender todas as decisões que a operação está tomando para reduzir o prejuízo. É nesse ponto que o papel do time de gestão de riscos se torna essencial: traduzir os impactos reais do negócio, dialogar com a seguradora e alinhar expectativas”, disse.
O diretor de seguros corporativos da Oneglobal, Marcello Addeo, concordou. No caso de lucros cessantes, a jornada é complexa e depende de diálogo aberto entre todos os envolvidos. “Se todos estiverem na mesma mesa com diálogo aberto, vai salvar dinheiro no fim do dia”, completou.
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