O mercado de seguros brasileiro já conta com uma nova legislação. A Lei 15.040/24, sancionada em dezembro de 2024 e em vigor desde o final de 2025, estabelece oficialmente um novo marco legal para o setor. Ela consolida juridicamente práticas já adotadas pelo setor há anos. O que antes estava disperso entre o Código Civil e o Decreto-Lei 73/1966 ganha forma em um sistema normativo mais moderno e claro, que traz mais segurança, contratos mais objetivos e maior equilíbrio entre seguradoras, intermediários e segurados.
A nova lei é vista também como um marco na proteção do consumidor de seguros privados no Brasil e se estabelece na consolidação de princípios como boa-fé, transparência e ética nas relações contratuais. Ela exige que coberturas, exclusões e riscos sejam comunicados de maneira objetiva e inequívoca. Em caso de conflito ou ambiguidade entre os documentos, a interpretação mais favorável será sempre aplicada em benefício do segurado, do beneficiário ou do terceiro lesado.
Para Henrique Géo Machado, superintendente Brasil de Contas Estratégicas da Pottencial Seguradora, “se antes a previsibilidade contratual e a clareza das cláusulas eram boas práticas, agora são determinações legais, reforçando um ambiente com menos ambiguidades, menos margem para interpretações divergentes e mais segurança para todas as partes envolvidas. Além disso, reforça as responsabilidades de corretores e estipulantes. Antes tratadas de forma indireta pela jurisprudência e por normativos setoriais, agora essas atribuições estão formalmente previstas”.
Para as seguradoras, as mudanças não alteram a essência da operação do mercado brasileiro. Pelo contrário, oficializa boas condutas que muitas seguradoras já adotavam. “A nova legislação reforça valores que empresas sérias já praticam: integridade, clareza e foco no cliente. Consolida o papel de cada ator e fortalece as relações dentro do ecossistema de seguros”, conclui Machado.
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