As recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exigem um olhar das empresas para a gestão de riscos ocupacionais, com destaque crescente para a saúde mental dos trabalhadores. O papel do setor segurador nesse novo cenário foi o tema central da última reunião da Comissão de Seguros de Benefícios (CSB), do Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg PR/MS).
A atualização da norma reforça a necessidade de uma abordagem mais ampla dos riscos ocupacionais, levando em conta fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga, ritmo excessivo, pressão organizacional, conflitos interpessoais e falta de apoio. As empresas passam a ter a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os membros da comissão do Sindseg PR/MS destacaram que muitas empresas, por meio dos seguros contratados e seus serviços agregados, já dispõem de mecanismos importantes para o cumprimento da NR-1, mas que ainda são muito pouco difundidos e acessados pelos colaboradores.
De acordo com Vivian Carvalho da Sancor Seguros, “há casos em que a empresa possui ferramentas como telemedicina e apoio psicológico, mas o funcionário nem sabe que tem acesso. Isso mostra que, além de contratar, é fundamental comunicar e engajar”.
A coordenadora da Comissão de Seguros de Benefícios do Sindseg PR/MS Caroline de Oliveira (HDI/Yelum) citou iniciativas exemplares do mercado segurador que convergem com as diretrizes da NR-1. “Tem seguradora, que incentiva o funcionário a fazer exercício, inclusive dando desconto no seguro, quando ele comprova que se mantém ativo”, lembrou.
Na avaliação do diretor executivo do Sindseg PR/MS, Ramiro Dias, “é preciso ampliar a divulgação da seguradora para o corretor, dele para a empresa, e também internamente, fazer a informação circular e chegar ao funcionário que está precisando de ajuda”.
Os membros da Comissão também entendem que as atualizações na NR-1 devem demandar maior organização das informações de saúde ocupacional, em diálogo com exigências já existentes de registro de afastamentos e monitoramento de doenças.
A avaliação é que o setor segurador pode atuar como parceiro estratégico das empresas, oferecendo não apenas cobertura, mas também suporte técnico, dados e soluções integradas de gestão em saúde.
O que é a NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e foi originalmente publicada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, regulamentando os artigos 154 a 159 da CLT.
Ao longo das últimas décadas, a norma passou por diversas revisões e, em sua versão atual, organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), cujo principal instrumento é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419/2024, que atualizou dispositivos da NR-1, especialmente o capítulo 1.5. Foi concedido um prazo para adaptação das empresas, e a partir de 25 de maio deste ano, terá sua observância obrigatória, podendo gerar inclusive penalidades para as empresas que descumprirem.
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