A utilização de um automóvel com adesivo contendo dados de um candidato a cargo político, por si só, não caracteriza agravamento do risco e não seria suficiente para justificar a perda da cobertura do seguro. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.

“A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, destaca.

Segundo Tzirulnik, a perda da cobertura ou a negativa de indenização poderia ocorrer caso um veículo de uso particular passasse a ser utilizado de forma contínua em uma campanha eleitoral, especialmente em atividades que aumentem a exposição a riscos, sem que essa alteração fosse comunicada à seguradora e devidamente considerada no contrato.

“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.

A discussão ocorre durante o período eleitoral e envolve a diferença entre a manifestação individual do segurado e a utilização do veículo em atividades regulares de campanha. No segundo caso, a alteração da finalidade de uso do automóvel pode modificar as condições de exposição ao risco previstas na contratação.

Tzirulnik é fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e coordenou a elaboração do anteprojeto da Lei de Contrato de Seguro, posteriormente convertido na Lei 15.040/2024.

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