A regulamentação da proteção patrimonial mutualista inaugurou uma fase nova para o mercado segurador brasileiro. Com a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução CNSP nº 491/2026, foi criada a figura da administradora, sociedade anônima de objeto exclusivo, responsável pela gestão técnica, operacional, financeira e contábil das operações. Esse desenho oferece, pela primeira vez, um caminho formal para que associações atuem sob supervisão direta da SUSEP. A questão que ficou no ar até esta semana era: quantos players teriam apetite real para seguir esse caminho?
A resposta chegou em 6 de agosto. Com o encerramento do prazo de 90 dias para análise prioritária, a SUSEP informou ter recebido 63 solicitações de reunião para apresentação técnica de projetos de administradoras. O número surpreendeu. Nos bastidores do setor, as apostas eram bem mais conservadoras. Circulava a expectativa de que seriam, no máximo, sete projetos. O mercado entregou nove vezes esse número.
Esse volume não é detalhe operacional. É sinal de mercado.
Significa que o setor reconhece a regulamentação como caminho viável, não apenas como imposição burocrática a ser contornada. Significa que há capital, estrutura e disposição para operar dentro do marco regulado. E significa, principalmente, que as associações terão onde escolher. Com 63 projetos em avaliação, a oferta de administradoras será relevante o suficiente para que cada associação possa avaliar perfis, modelos de governança, capilaridade regional e custo de operação antes de decidir com quem se conectar. Ter poucas administradoras concentraria poder de forma desproporcional e reduziria as opções justamente das operações menores, que mais precisam de parceiros acessíveis. O volume que se apresentou trabalha na direção contrária.
O universo em jogo continua expressivo. Até julho de 2025, 2.209 associações civis se cadastraram na SUSEP sinalizando interesse em regularizar suas operações de proteção patrimonial mutualista. Estudo da Ernst & Young encomendado pela FenSeg estima que o segmento reúne cerca de 4,5 milhões de veículos protegidos e mais de 5 milhões de associados, com movimentação anual na casa dos bilhões de reais. São operações concentradas justamente em perfis e regiões que historicamente ficaram à margem das ofertas tradicionais, complementando a cobertura oferecida pelas seguradoras em um país onde a maior parte da frota ainda circula sem proteção alguma.
A nova regulamentação prevê que essas associações se conectem a administradoras autorizadas, que assumirão responsabilidades de governança, controles internos, adequação aos relatórios periódicos e conformidade com um conjunto robusto de normas. Em teoria, isso fortalece o sistema. Na prática, a viabilidade depende de quanto esse ecossistema de administradoras conseguirá efetivamente absorver a demanda, com modelos comerciais que não inviabilizem operações de menor porte.
A Resolução CNSP nº 491 estabelece padrões de estrutura e governança típicos de entidades de maior porte: diretorias específicas, função de compliance, controles internos, auditoria independente, políticas formais e conexão com os sistemas da SUSEP. As associações terão no máximo 24 meses para migrar de um modelo que operava sem supervisão estatal para um modelo fortemente controlado. Esse esforço exige processos, tecnologia e consultoria em um patamar que muitas estruturas enxutas, de forte presença regional, nunca precisaram construir. O risco de que a norma afaste justamente os atores que ampliavam o acesso à proteção em faixas de renda e territórios menos atendidos continua real e precisa ser monitorado.
O que muda com os 63 projetos é a equação de poder nessa transição. Com mais administradoras em campo, as associações têm mais capacidade de negociação, mais modelos para comparar e mais chances de encontrar um parceiro alinhado ao seu perfil de operação. A concentração excessiva, que seria o cenário mais preocupante para a inclusão securitária, ficou menos provável.
Mas o processo está longe de encerrado. A inclusão de um projeto na lista divulgada pela SUSEP não representa autorização para funcionamento nem garantia de aprovação. Cada pedido será analisado individualmente, com verificação do atendimento às exigências regulamentares e da documentação apresentada. Haverá sobrestamentos, arquivamentos e indeferimentos. O número final de administradoras autorizadas poderá ser menor que 63. A questão é quão menor.
Por isso, a discussão sobre administradoras mutualistas não pode ser encerrada com o término do prazo preferencial. O que for definido nas análises individuais da CGAUT vai influenciar a arquitetura real do setor e a lógica de acesso à proteção patrimonial nos próximos anos. Se o processo produzir um conjunto diverso de administradoras, com diferentes escalas e modelos, o marco regulatório terá cumprido sua promessa de organizar sem concentrar. Se, ao contrário, o funil regulatório reduzir o campo a poucos players de grande porte, o risco de exclusão voltará a se colocar com força.
O setor deu uma resposta positiva. Agora é o processo regulatório que precisa estar à altura dela.
*Por Ana Carolina Mello.
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