O uso dos títulos de capitalização na modalidade Instrumento de Garantia continua em expansão no mercado brasileiro. Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), compilados pela Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), mostram que a modalidade movimentou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e maio de 2026, crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. Embora possa ser utilizada em diferentes tipos de contratos, sua aplicação mais conhecida é como garantia em operações de aluguel.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 72 milhões de imóveis, dos quais aproximadamente 16 milhões são alugados. Já levantamento da Superlógica Imobi aponta que a participação das garantias pagas, entre elas o Título de Capitalização, passou de 4% em 2017 para 27% em 2024, indicando maior adoção desse modelo nas locações.
No contrato de aluguel, o Título de Capitalização funciona como uma garantia financeira apresentada pelo locatário ao proprietário. Caso não haja necessidade de utilização dos recursos durante a vigência da locação, o valor aportado pode ser resgatado ao término do contrato, conforme as condições estabelecidas no título. Durante esse período, o titular também participa dos sorteios previstos no produto.
Entre as características da modalidade estão a dispensa de fiador, a definição prévia do limite de garantia e um processo de contratação simplificado, que, em muitos casos, pode ser realizado de forma digital. Segundo a FenaCap, essas características têm contribuído para ampliar o uso do produto nas negociações imobiliárias.
Em contratos de maior duração, a modalidade também pode representar uma alternativa a outras formas de garantia que exigem pagamentos recorrentes. Ao término da vigência, desde que não existam débitos ou pendências relacionados ao imóvel, o valor constituído no título é devolvido ao locatário, de acordo com as regras do contrato.
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