EXCLUSIVO – O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 já está valendo. Até 31 de maio, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas mais de 41 milhões. O programa de declaração do IR já está liberado para download, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

É normal que no momento da declaração do Imposto de Renda surjam questionamentos por parte dos contribuintes, e saber como declarar seguro no imposto de renda é uma das dúvidas mais comuns nessa época do ano. A equipe de reportagem da Revista Apólice conversou sobre o assunto com especialistas em contabilidade. A seguir, veja dicas para não errar na hora de fazer o preenchimento do IR:

De acordo com os especialistas, os seguros devem ser declarados para saber qual é a origem dos valores que ingressaram no patrimônio do contribuinte. Isto é válido até mesmo para casos em que o valor recebido a título de indenização se soma ao patrimônio. Demonstrar a origem do recurso é importante para que se consiga vantagens tributárias, como não ter que pagar imposto sobre valores isentos.

Além disso, algumas apólices de seguro são resgatáveis. Ou seja, o segurado pode recuperar os valores pagos até mesmo com acréscimos sobre a soma dos prêmios relativos às coberturas contratadas. Nesse caso, considera-se que houve aumento patrimonial, e não somente a reposição, e, por isso, haverá a incidência do IR sobre os acréscimos.

O valor a ser pago sobre os acréscimos segue a tabela progressiva da Receita Federal: quanto maior o valor tributável, maior será a alíquota que incidirá.

Normalmente, seguros de vida, residencial e automóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda e, portanto, não precisam ser declarados como tais. Ou seja, não é necessário que o segurado informe os valores pagos mensalmente à seguradora. Isso porque todo seguro é um serviço financeiro, e não é permitido o abatimento de qualquer serviço financeiro no imposto.

No entanto, se você receber uma indenização de algum desses seguros, a situação muda. Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), explica como fazer a declaração:

Seguro de vida: Indenizações recebidas de seguros de vida são isentas de imposto e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de seguro de vida ou por morte, prêmio de seguro restituído e outros”.

Seguro residencial/automóvel: No caso de indenizações recebidas de seguros residencial ou automóvel, que cubram sinistros como roubo, incêndio, entre outros, essas também são isentas e devem ser declaradas da mesma forma que as de seguro de vida.

No vídeo a seguir, Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da plataforma de gestão Omie, explica o que fazer:

De acordo com Azevedo, caso a pessoa seja citada como beneficiária no seguro de vida, a quantia recebida pela seguradora deve ser colocada na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” sobre o código 3, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado, que é o tipo de declaração que deve ser feita pelo recebimento de indenização paga pelo seguro de vida. Basta informar o valor recebido e clicar em “ok” e a declaração estará feita.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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