Merece veemente repúdio a iniciativa tomada pela empresa farmacêutica MSD no sentido de incentivar a abertura de processos na Justiça para impor, ao sistema de saúde suplementar e à coletividade de seus beneficiários, a oferta de medicamentos não cobertos, utilizando-se de maneira irresponsável a Lei nº 14.454/22, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

O Brasil tem hoje um dos processos regulatórios de incorporação e cobertura de novos medicamentos, procedimentos e tratamentos de saúde pelos planos e seguros privados mais rápidos e abrangentes do mundo. Realizado no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ele assegura a ampla participação e a defesa de direitos dos pacientes.

No entanto, o acelerado ritmo de inovações em medicamentos cujos preços são cada vez mais altos, chegando à casa de dezenas de milhões de reais, exige a fixação de novos e mais rigorosos critérios técnicos e científicos de incorporação, sob pena de tornarem inviáveis os custos em saúde no país – tanto para o sistema público, quanto para o privado – num curto horizonte de tempo.

Nesse contexto, é absolutamente irresponsável o comportamento da empresa referida ao objetivar aumentar os seus lucros por meio de judicialização antiética, expondo a coletividade dos beneficiários.

Que esse caso sirva de alerta para que possamos deixar mais clara a legislação federal e para que valorizemos cada vez mais o sistema de avaliação de tecnologia em saúde conduzido pelo Ministério da Saúde através da Conitec e pela ANS.

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