O Brasil está no meio da maior mudança em décadas na tributação de heranças e doações, e boa parte do mercado de assessoria financeira e de seguros ainda não está falando sobre isso com a urgência necessária.

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD, o imposto sobre transmissão de heranças e doações, passasse a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados. A Lei Complementar 227, sancionada no fim de 2025, deu prazo para essa adequação ocorrer ao longo de 2026, com teto nacional de 8%. Estados que ainda cobravam alíquota fixa, como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%), estão em processo de transição para tabelas progressivas que chegam a esse teto. Em Minas, o projeto em tramitação prevê faixas de 3%, 5% e 8% conforme o valor do quinhão. Pelo menos 14 estados já operavam com progressividade antes da reforma.

Na prática, isso significa que patrimônios maiores vão pagar mais imposto na sucessão do que pagam hoje, e o momento de organizar a estrutura patrimonial de uma família deixou de ser um detalhe para virar prioridade.

Na minha avaliação, o maior erro seria interpretar essa mudança apenas como um aumento de imposto. O verdadeiro impacto da reforma está em obrigar famílias, assessores financeiros e corretores a anteciparem discussões que, por muitos anos, foram deixadas para um momento próximo ao inventário.

É nesse contexto que, na minha visão, o seguro de vida precisa ocupar um papel diferente nessa discussão. Historicamente tratado como um produto de proteção de renda, ele também deve ser compreendido como um instrumento de planejamento sucessório e de liquidez patrimonial.

E há um dado recente que sustenta essa mudança de forma direta: a própria Lei Complementar 227/2026 excluiu planos de previdência de natureza securitária, como VGBL e PGBL, da incidência do ITCMD. O legislador, na prática, já reconheceu que esses instrumentos operam fora da lógica de transmissão patrimonial tributável.

Isso resolve um problema concreto de liquidez. Herdeiros que recebem patrimônio majoritariamente em bens ilíquidos, como imóveis ou participações societárias, frequentemente precisam vender ativos às pressas, muitas vezes com deságio, só para pagar o imposto devido antes de conseguir acessar o restante da herança. Um seguro de vida bem estruturado entrega recursos aos beneficiários de forma rápida, fora do processo de inventário e isento de imposto de renda, permitindo quitar o ITCMD devido sobre o restante do patrimônio, os bens que não estão cobertos pela apólice, sem precisar liquidar esses bens a qualquer preço. É uma vantagem que nem o VGBL nem o PGBL replicam por completo: mesmo isentos de ITCMD, ambos seguem sujeitos à cobrança de imposto de renda para o beneficiário, seja sobre a rentabilidade, no caso do VGBL, seja sobre o valor total resgatado, no caso do PGBL.

Isso não significa que o seguro de vida substitua instrumentos jurídicos ou tributários adequados. Cada estrutura patrimonial possui características próprias. O papel do seguro é complementar esse planejamento, oferecendo liquidez e previsibilidade financeira justamente no momento em que elas costumam ser mais necessárias.

O espaço para essa conversa é enorme. Segundo a FenaPrevi, 82% dos brasileiros acima de 18 anos não têm nenhum tipo de seguro de vida, e o Brasil ocupa apenas a 42ª posição num ranking da OCDE que avalia 54 países por volume de prêmios de seguros de vida sobre o PIB. Mesmo com a alíquota do ITCMD historicamente baixa se comparada a outros mercados, o produto segue subutilizado como ferramenta de proteção patrimonial.

A mudança na tributação não deveria ser vista isoladamente como uma ameaça a se evitar por meio de doações apressadas, mas como um gatilho para repensar a estrutura sucessória como um todo. Antecipar doação de bens sem avaliar corretamente as novas faixas progressivas pode, em muitos casos, resultar em imposto maior do que esperar o inventário. O seguro de vida entra nessa equação não como substituto do planejamento jurídico e tributário, mas como um dos instrumentos que dá à família a flexibilidade de tempo e de caixa para tomar essas decisões com calma, em vez de sob pressão de prazo ou de liquidez. No mercado americano, o seguro de vida é apresentado a clientes de alta renda como peça central do planejamento sucessório, não como produto acessório. Segundo a LIMRA, associação de pesquisa do setor segurador nos Estados Unidos, 38% dos compradores de seguro de vida no país citam a transferência de patrimônio ou a intenção de deixar herança como um dos principais motivos da compra, e 51% dos adultos americanos possuem algum tipo de cobertura, quase o triplo da penetração brasileira. A liquidez imediata, a livre indicação de beneficiários, a isenção de imposto de renda sobre a indenização, a proteção contra dívidas do segurado e a capacidade de compor alavancagem patrimonial fazem do produto uma ferramenta estrutural, não apenas de proteção de renda.

Ao longo dos últimos anos, tenho observado que muitos clientes ainda enxergam o seguro de vida exclusivamente como proteção de renda familiar. Esse entendimento continua correto, mas já não é suficiente para famílias com patrimônio relevante. Em mercados mais maduros, o seguro passou a integrar a arquitetura patrimonial dessas famílias, funcionando também como instrumento de liquidez sucessória e preservação do patrimônio.

No Brasil, apesar do esforço de assessorias especializadas em elevar essa conversa, o uso do seguro de vida com esse propósito ainda é pequeno diante do tamanho da oportunidade que o cenário atual apresenta.

Na minha avaliação, a principal consequência das mudanças no ITCMD não será apenas tributária. Ela tende a acelerar uma mudança de mentalidade sobre o papel do seguro de vida no planejamento patrimonial das famílias brasileiras.

Acredito que, nos próximos anos, o mercado verá um número cada vez maior de famílias buscando estruturar sua sucessão antes da necessidade do inventário, e não depois dele. Isso exigirá uma atuação mais integrada entre advogados, planejadores patrimoniais, assessores financeiros e corretores de seguros.

Os instrumentos já existem. O desafio agora é ampliar a qualidade dessa conversa para que o seguro de vida deixe de ser lembrado apenas como proteção financeira diante de uma perda e passe a ocupar, também no Brasil, o espaço estratégico que já conquistou em mercados mais maduros.

Por André de Brito Iziquiel, Head of Sales & Business Development, Altiora Advisory Group.

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