Um funcionário público de Amélia Rodrigues, no Recôncavo Baiano, contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em junho e julho de 2019. Somadas, as apólices previam indenizações de até R$ 1,5 milhão para o caso de acidentes que causassem a invalidez do segurado. Um mês depois, o servidor Vanderley dos Santos Gomes, o Vando, amputou o próprio pé num assalto simulado.
Pelo total de apólices simultâneas, a manobra gerou desconfiança das seguradoras e da Polícia Civil. As investigações e exames periciais revelaram que Gomes havia inventado a história para dar o “golpe do seguro”. A manobra resultou em condenação a 2 anos de reclusão por estelionato, em primeira e segunda instâncias. Ele foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio após o caso transitar em julgado.
“O caso é um dos mais emblemáticos num mercado em que, só em 2024, contabilizou mais de R$ 1,1 bilhão de indenizações evitadas em golpes comprovados”, explica o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, criminalista com 15 anos de atuação no combate aos golpes contra o mercado segurador, “o que que indica que é um mercado que demanda atenção jurídica e uma regulação de sinistro eficiente.”
Scattini foi um dos profissionais da Advocacia Zacarelli que auxiliou a polícia na elucidação do caso. O escritório representou todas as seguradoras envolvidas. “Foi difícil de acreditar que alguém amputou o pé a sangue frio”, ele diz, tratando-se de um caso inédito no Brasil.
O primeiro fato a chamar a atenção da equipe da Zacarelli foi a multiplicidade de apólices contratadas por um servidor público que não teria renda para pagá-las no longo prazo. Cada uma com uma empresa referência no setor. Ao todo foram quatro apólices contratadas. Somadas, elas garantiam indenizações de R$ 1,5 milhão em caso de invalidez decorrente de acidente.
Poucas semanas depois das contratações, surgiu a história de um assalto ocorrido na madrugada de 10 de julho de 2019, numa estrada vicinal do Povoado de Mercês, zona rural de São Gonçalo dos Campos (BA). O crime foi registrado como um assalto seguido de extrema crueldade. Não contente em roubar o servidor público, os ladrões ainda teriam dado golpes de um instrumento semelhante a um facão até amputar-lhe o pé direito.
O membro foi guardado em uma mochila, de Vando, e encontrado junto com os pertences que ele jurava terem sido roubados. O golpista foi socorrido, passou por atendimento e cirurgia. Dias depois, já se preparava para receber os cerca de R$ 1,5 milhão quando o volume de dinheiro e a quantidade de apólices acendeu o alerta do sistema de inteligência das seguradoras.
“Casos como esses são detectados porque as empresas operam de maneira integrada, que é o melhor meio de combater a epidemia de fraudes contra os seguros”, Scattini explica.
Uma equipe da Zacarelli foi para a Bahia, fez apurações paralelas e mobilizou as autoridades. Perícias médicas atestaram que a amputação do pé não poderia ter sido feita por golpes violentos num assalto.
“Quem ajudou o Vando tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”, explicou Scattini.
Condenação confirmada
Durante a investigação, a polícia e as seguradoras identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor. Além da contratação simultânea de diversas apólices poucas semanas antes do episódio, chamou atenção o fato de a suposta vítima ter protocolado rapidamente pedidos de indenização e de não existir qualquer motivação plausível para um sequestro seguido de amputação sem exigência de resgate ou qualquer outra vantagem para os supostos criminosos.
A sentença de primeira instância concluiu que Vanderley planejou a fraude ao contratar os seguros e posteriormente apresentar a mentirosa história para receber as indenizações. O juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com sua condição financeira e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação demonstravam a intenção deliberada de obter vantagem indevida.
Ao analisar o recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária. Os desembargadores consideraram robusto o conjunto probatório formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação e do processo.
Para Scattini, o caso demonstra a ousadia crescente das tentativas de fraude contra o mercado segurador e a importância da cooperação entre seguradoras, atuação multidisciplinar e autoridades públicas.
“Existe inteligência, cruzamento de informações e mecanismos capazes de identificar comportamentos suspeitos”, o especialista ressalta. “Foi isso que impediu que R$ 1,5 milhão fossem pagos indevidamente neste caso.”
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